JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 895.770

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2016
Data de publicação
25/04/2016

STF – ARE 895.770, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/03/2016, p. 25/04/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 895770 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 22-04-2016 PUBLIC 25-04-2016)
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