JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 29.342

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
15/09/2011
Data de publicação
04/10/2011

STF – MS 29.342, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 15/09/2011, p. 04/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O impedimento ou a suspeição que autorizam o julgamento da demanda pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, inc. I, alínea n, da Constituição da República, pressupõem a manifestação expressa dos membros do Tribunal competente para o julgamento da causa. 2. O Supremo Tribunal Federal não dispõe de competência originária para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato de outros Tribunais judiciários, ainda que se trate do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MS 29342 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 03-10-2011 PUBLIC 04-10-2011)
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