JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 133.566

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
12/05/2016

STF – HC 133.566, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 12/05/2016

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. DESCAMINHO. REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE A IMPOSSIBILITAR A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NECESSÁRIA CONTINUIDADE DA AÇÃO PENAL NA ORIGEM. ORDEM DENEGADA. 1. Contumácia delitiva do Paciente. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é firme no sentido de não se cogitar da aplicação do princípio da insignificância em casos nos quais o réu incide na reiteração do descaminho, evidenciada pela existência de procedimentos administrativos fiscais em seu desfavor, como se tem nestes autos. 2. Ordem denegada. (HC 133566, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 05-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 11-05-2016 PUBLIC 12-05-2016)
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