JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 938.633

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
11/05/2016

STF – RE 938.633, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 11/05/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Concurso público. Divulgação de espelhos de resultados. Irregularidade. Cláusulas editalícias. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de cláusulas de edital de concurso, tampouco para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. (RE 938633 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 05-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 10-05-2016 PUBLIC 11-05-2016)
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