JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 28.859

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
20/04/2016

STF – RMS 28.859, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/04/2016, p. 20/04/2016

Ementa

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – INSTAURAÇÃO – JUSTA CAUSA. Descabe o trancamento de apuração disciplinar quando presentes indícios da inobservância dos deveres funcionais alusivos à atividade consultiva de advogado público. (RMS 28859, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-04-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 19-04-2016 PUBLIC 20-04-2016)
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