RMS 27.355
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/04/2016
EMENTA: DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA. Estando o pedido inicial alicerçado na insubsistência de ato praticado em período anterior aos 120 dias que antecederam a impetração do mandado de segurança, forçoso é concluir pela decadência. (RMS 27355 2ºJULG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-04-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016)