- Relator(a)
- Teori Zavascki
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/04/2016
- Data de publicação
- 22/06/2016
STF – PET 5.910, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 05/04/2016, p. 22/06/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS EM MOEDA ESTRANGEIRA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INDUVIDOSA SOBRE A ORIGEM LÍCITA. APREENSÃO CONJUNTA COM OUTRAS QUANTIAS. INTERESSE DA MEDIDA PARA APURAÇÃO DO DELITO E DE SUA AUTORIA. DESPROVIMENTO. 1. Mostra-se adequada a apreensão de valores em moeda estrangeira, quando a requerente do pedido de restituição não faz prova estreme de dúvidas quanto à origem lícita dos recursos, localizados juntamente com soma considerável, alcançada pela medida constritiva. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 5910 AgR, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 05-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 21-06-2016 PUBLIC 22-06-2016)
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