RMS 30.990
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/05/2012
EMENTA: DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA. O mandado de segurança há de ser impetrado no prazo assinado em lei, não o reabrindo pedido de reconsideração formalizado anos após o ato atacado ter vindo à balha. (RMS 30990, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-05-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-109 DIVULG 04-06-2012 PUBLIC 05-06-2012)