JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 27.355

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/04/2016
Data de publicação
22/04/2016

STF – RMS 27.355, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/04/2016, p. 22/04/2016

Ementa

EMENTA: DECADÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA. Estando o pedido inicial alicerçado na insubsistência de ato praticado em período anterior aos 120 dias que antecederam a impetração do mandado de segurança, forçoso é concluir pela decadência. (RMS 27355 2ºJULG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-04-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG 20-04-2016 PUBLIC 22-04-2016)
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