JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.413

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
16/10/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.413, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 02/10/2023, p. 16/10/2023

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de posse irregular de munição de uso restrito e tráfico de drogas. Princípio da insignificância. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que a “posse de arma de fogo de uso restrito, de seus acessórios ou de munições constitui crime de mera conduta e de perigo abstrato cujo objeto jurídico tutelado compreende a segurança coletiva e a incolumidade pública” (RHC 128.281, Rel. Min. Teori Zavascki). 2. Não se reconhece a incidência excepcional do princípio da insignificância ao crime de posse ou porte ilegal de munição, quando acompanhado de outros delitos, tais como o tráfico de drogas. Precedentes. 3. Hipótese em que não é possível a aplicação do princípio da bagatela, uma vez que o paciente restou condenado pela prática dos crimes do art. 33, caput e § 4º, da Lei n. 11.343/2006 e 16 da Lei n. 10.826/2003, “em razão da posse de aproximadamente 20g (vinte gramas) de maconha e de 5 munições intactas, calibre 7.62 de uso restrito, em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 229413 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-10-2023 PUBLIC 16-10-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.653

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/02/2023

Ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crimes de posse irregular de munição de uso permitido e tráfico de drogas. Aplicação do princípio da insignificância. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) tem uma orientação consolidada no sentido de que o princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (i) mínima ofensividade da conduta do agente, (ii) n…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.940

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/08/2023

Ementa: Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Porte irregular de munição. Princípio da insignificância. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem orientação consolidada no sentido de que o princípio da insignificância incide quando presentes, cumulativamente, as seguintes condições objetivas: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) grau reduzido de r…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 206.977

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 18/12/2021

EMENTA: penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de porte ilegal de munição de uso restrito. Princípio da insignificância. jurisprudência do supremo tribunal federal. Modificação superveniente do quadro processual. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que a superveniente modificação do quadro processual, resultante de inovação do estado de fato ou de direito ocorrida posteriormente à impetração do habeas corpus, faz …

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 254.233

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 30/04/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO ACOMPANHADO DE OUTROS DELITOS. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado pelo crime de posse ilegal de munição de uso permitido. II. Questão em discussão 2. Pretendida aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.567

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 06/10/2025

Ementa: Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Pedido de desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas. Impossibilidade no caso concreto. Comprovada a prática do tráfico. A configuração do tipo do art. 28 não depende, unicamente, da quantidade de droga apreendida. Atipicidade de posse de munição. Contexto fático não sugere insignificância. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. O agravante, alvo de busca e apreensão expedido após investigação que apurava o trá…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.