JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 39.266

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/12/2023
Data de publicação
07/12/2023

STF – MS 39.266, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/12/2023, p. 07/12/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça. 4. Decurso de prazo decadencial para a exercer a revisão, de ofício ou por provocação, de processos disciplinares de juízes ou membros de tribunais. Art. 103-B, § 4º, V, da Constituição. Precedentes. 5. Termo inicial contado da ciência do acórdão do Tribunal a quo. Irrelevância, para tal efeito, da decisão indicadora da necessidade de instauração de revisão disciplinar. 6. Argumentos insuficientes para infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental não provido. (MS 39266 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

MS 36.144

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/05/2020

Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional. 3. Conselho Nacional de Justiça. 4. Preliminar de decadência do direito à impetração do mandado de segurança. Inocorrência. 5. Decurso de prazo decadencial para a exercer a revisão, de ofício ou por provocação, de processos disciplinares de juízes ou membros de tribunais. Art. 103-B, § 4º, V, da Constituição. Precedentes. 6. Termo inicial contado da ciência do acórdão do Tribunal a quo. 7. Argumentos insufi…

MS 39.127

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 27/05/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). REVISÃO DISCIPLINAR. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1. O prazo decadencial para a revisão das decisões proferidas no âmbito de processo administrativo disciplinar é de 1 (um) ano (CF art. 103, “b”, § 4º, e RICNJ, art. 82) a contar da publicação/ciência do acórdão prolatado, em sede disciplinar, pelo Tribunal a que vinculado o magistrado. 2. É inviável o manejo do mandado d…

MS 38.602

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/11/2022

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça. Abertura de revisão disciplinar. Decadência não configurada. Precedentes. Inexistência de ilegalidade ou abuso de poder. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Conforme foi assentado no decisum, não restou evidenciada ilegalidade ou abuso de poder quanto à atuação do Conselho Nacional de Justiça, não havendo falar em violação do prazo previsto constitucionalmente para a instauração da r…

MS 39.125

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/09/2023

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. Ato do Conselho Nacional de Justiça. Procedimento de Controle Administrativo (PCA). 3. Negativa de instauração de processo administrativo disciplinar contra servidora do TJMG. 4. A competência disciplinar do CNJ refere-se aos magistrados e não aos servidores. 5. Atuação do CNJ conforme suas prerrogativas constitucionais. Ausência de ilegalidade ou razoabilidade. 6. Prazo para interposição de recurso…

MS 38.493

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 26/06/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REVISÃO DISCIPLINAR. TERMO INICIAL DO PRAZO DE DECADÊNCIA. CIÊNCIA. 1. O prazo decadencial de um ano, para a apresentação de pedido de revisão disciplinar pelo Conselho Nacional do Ministério Público, é contado a partir da intimação da parte interessada (CF, art. 103-B, § 4º, V), que, no caso, se deu com a publicação da decisão. 2. Agravo interno desprovido. (MS 38493 AgR, Relator(a): NUN…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.