JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 33.926

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
31/05/2016

STF – MS 33.926, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 19/04/2016, p. 31/05/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procedimento de controle administrativo. Determinação dirigida ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Mandado de segurança individual impetrado por desembargador do TJMA. Ilegitimidade ad causam do impetrante para impugnar ato que não lhe fora diretamente dirigido. Precedente. Agravo regimental não provido. 1. Ato coator consistente em deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que o Tribunal de Justiça Local se abstivesse de enviar o Projeto de Lei que dispõe sobre Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, adequando-o ao disposto no art. 2º, § 2º, da Resolução CNJ nº 88/2009. 2. Membro de Tribunal de Justiça não detém legitimidade para se insurgir, via mandado de segurança, contra deliberação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afeta unicamente à competência do Tribunal local, pois o Supremo Tribunal já decidiu não atrair a legitimidade para a impetração de mandado de segurança a hipótese em que o ato apontado como coator incide lateralmente na esfera jurídica do impetrante. Precedente. 3. Agravo regimental não provido. (MS 33926 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 19-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-110 DIVULG 30-05-2016 PUBLIC 31-05-2016)
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