JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.206

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
06/10/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.206, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/10/2023, p. 06/10/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. Servidor público municipal. 3. Fixação do salário mínimo como base de cálculo de adicional de insalubridade. Súmula Vinculante 4. Impossibilidade de o Poder Judiciário estabelecer nova base de cálculo, sob pena de atuar como legislador positivo. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 60206 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-10-2023 PUBLIC 06-10-2023)
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