- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 06/04/2017
STF – ARE 973.436, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/02/2017, p. 06/04/2017
EMENTA: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ausência de questão constitucional. Pretensão meramente infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 25% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 4. Embargos de declaração desprovidos. (ARE 973436 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-02-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 05-04-2017 PUBLIC 06-04-2017)
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