JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 861.859

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
04/05/2016

STF – ARE 861.859, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 04/05/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ALEGAÇÃO DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AJUDA DE CUSTO. MAGISTRADO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o art. 102, I, n, da Constituição não incide quando os interesses debatidos não sejam exclusivos dos magistrados. 2. Hipótese em que para dissentir do entendimento do Tribunal de origem seria a análise da legislação infraconstitucional pertinente. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 861859 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 03-05-2016 PUBLIC 04-05-2016)
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