JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 856.604

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2016
Data de publicação
04/05/2016

STF – ARE 856.604, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 19/04/2016, p. 04/05/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. VPNI. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS FATOS E PROVAS. PRECEDENTES. 1. A solução da controvérsia demanda a reapreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), procedimento inviável nesta fase recursal. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 856604 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 03-05-2016 PUBLIC 04-05-2016)
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