JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.647

Relator(a)
ROSA WEBER (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
06/11/2023

STF – EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.647, Rel. ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, j. 02/10/2023, p. 06/11/2023

Ementa

Ementa Embargos de declaração na Suspensão de segurança. Omissão. Inocorrência. Veiculação de fatos novos jamais suscitados anteriormente no processo. Indevida inovação recursal. Embargos rejeitados. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para ampliar o objeto inicial do litígio, alterar o escopo da decisão embargada ou inovar na demanda submetida à apreciação do colegiado. Precedentes. 2. Ausência de vício justificador da oposição de embargos declaratórios, nos termos do art. 1.022 do CPC, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência. 3. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de imediata certificação do trânsito em julgado e arquivamento destes autos, independentemente da publicação do presente acórdão. (SS 5647 ED, Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-11-2023 PUBLIC 06-11-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 4.243

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 18/03/2023

Ementa Embargos de declaração em Suspensão de segurança. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter meramente infringente. Embargos rejeitados. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas, tampouco para alterar o escopo de decisão. 2. Não configurada…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.614

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 05/06/2023

Ementa Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter meramente infringente. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas, tampouco para alterar o escopo de decisão. 2. Não configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.0…

EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.609

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 18/09/2023

Ementa Embargos de declaração na Suspensão de Liminar. Omissão. Inocorrência. Veiculação de fatos novos jamais suscitados anteriormente no processo. Indevida inovação recursal. Embargos rejeitados. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para ampliar o objeto inicial do litígio, alterar o escopo da decisão embargada ou in…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.353

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 21/06/2021

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ALEGADA OMISSÃO NO JULGADO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBARGADA QUE APRECIOU A LIDE NOS LIMITES COGNITIVOS DEFINIDOS PELO PEDIDO DO AUTOR E PRÓPRIOS DA NATUREZA DO INCIDENTE DE CONTRACAUTELA. INOVAÇÃO ARGUMENTATIVA INADMISSÍVEL. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração voltam-se à correção de eventuais equívocos de julgamento, que produzam, no acórdão recorrido, ambiguidade, obscuridade, contrad…

EMB.DECL. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.594

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 13/02/2023

Ementa Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Caráter meramente infringente. 1. Não se prestam os embargos de declaração, em qualquer hipótese, não obstante a vocação democrática que ostentam e presente sua finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas, tampouco para alterar o escopo de decisão. 2. Não configuradas quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1.0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.