JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 749.486

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/02/2011
Data de publicação
23/02/2011

STF – AI 749.486, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 01/02/2011, p. 23/02/2011

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRASLADO. DEFICIÊNCIA. PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA. PRELIMINAR. REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. SÚMULA 287. AGRAVO IMPROVIDO. I – Deficiência na composição do agravo de instrumento porquanto ausente a cópia da procuração originária outorgada ao advogado substabelecente. Negativa de seguimento ao recurso. II - Nos termos do art. 327, e § 1º, do RISTF, com a redação dada pela Emenda Regimental 21/2007, os recursos que não apresentem preliminar formal e fundamentada de repercussão geral serão recusados. A obrigação incide, inclusive, quando eventualmente aplicável o art. 543-A, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes. III – No julgamento do AI 664.567-QO/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, esta Corte assentou que não há falar “em uma imanente repercussão geral de todo recurso extraordinário em matéria criminal, porque em jogo, de regra, a liberdade de locomoção”, pois “para obviar a ameaça ou lesão à liberdade de locomoção - por remotas que sejam -, há sempre a garantia constitucional do habeas corpus (CF, art. 5º, LXVIII)”. IV – Quando for necessário o reexame do conjunto fático-probatório para se chegar à conclusão contrária à adotada pelo acórdão recorrido, incide o óbice da Súmula 279 desta Corte Suprema. V – Incidência, também, da Súmula 287 deste Tribunal em face da inobservância do dever de impugnar, de forma específica, cada um dos fundamentos da decisão atacada. VI - Agravo regimental improvido. (AI 749486 ED-AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 01-02-2011, DJe-036 DIVULG 22-02-2011 PUBLIC 23-02-2011 EMENT VOL-02469-02 PP-00359)
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