JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 29.284

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
01/08/2016

STF – RMS 29.284, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 01/08/2016

Ementa

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. Uma vez atendido o figurino legal, descabe concluir pela insubsistência. SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO – REQUISITO. O serviço de retransmissão pressupõe autorização administrativa, balizando esta última a extensão. (RMS 29284, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-04-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
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