JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.710

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
16/05/2016

STF – ACO 2.710, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 16/05/2016

Ementa

EMENTA: LIMINAR – DEFERIMENTO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora. (ACO 2710 TA-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 13-05-2016 PUBLIC 16-05-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.