ACO 2.797
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 05/04/2016
EMENTA: LIMINAR – DEFERIMENTO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora. (ACO 2797 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 12-05-2016 PUBLIC 13-05-2016)