JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 462.019

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2016
Data de publicação
25/05/2016

STF – RE 462.019, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 26/04/2016, p. 25/05/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. (RE 462019 ED-ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-04-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-107 DIVULG 24-05-2016 PUBLIC 25-05-2016)
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