JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.041.666

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
27/11/2017

STF – ARE 1.041.666, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 05/09/2017, p. 27/11/2017

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação de honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 1041666 ED-ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 05-09-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-268 DIVULG 24-11-2017 PUBLIC 27-11-2017)
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