JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 948.738

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
17/05/2016

STF – ARE 948.738, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 17/05/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 948738 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 03-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016)
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