ARE 862.521
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 19/05/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Execução da pena. Unificação das reprimendas. Alteração do termo inicial de contagem do prazo de aquisição de futuros benefícios. Impossibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 862521 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-05-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG…