JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 101.473

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/02/2016
Data de publicação
08/06/2016

STF – HC 101.473, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 16/02/2016, p. 08/06/2016

Ementa

EMENTA: processual penal. habeas corpus. roubo. apelação julgada por Câmara composta majoritariamente por juízes convocados. princípio do juiz natural. ordem denegada. 1. Não viola o princípio do Juiz natural o julgamento de apelação por órgão colegiado presidido por Desembargador, sendo os demais integrantes Juízes convocados. Precedente do Plenário do STF. 2. Habeas Corpus extinto sem resolução de mérito. (HC 101473, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 16-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-117 DIVULG 07-06-2016 PUBLIC 08-06-2016)
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