- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2016
- Data de publicação
- 17/05/2016
STF – HC 133.035, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 17/05/2016
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Paciente denunciado pela prática, em tese, de roubos (tentado e consumado), na forma do art. 71 do CP (continuação delitiva). Prisão em flagrante convertida em preventiva. 3. Pedido de revogação da prisão preventiva ou aplicação de medidas cautelares diversas. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da custódia provisória, previstos no art. 312 do CPP. 4. Dupla supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. Precedentes. 5. Gravidade in concreto (periculosidade do acusado). 6. Writ não conhecido. Ausência de constrangimento ilegal. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 133035 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016)
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