JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 948.142

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2016
Data de publicação
24/05/2016

STF – ARE 948.142, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/05/2016, p. 24/05/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Pedido de revisão. Aplicação analógica da Lei 9.784/99. Existência de legislação local própria. 3. Matéria debatida no Tribunal de origem restringe-se ao âmbito infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. 4. Controvérsia que se restringe ao âmbito da legislação local. Inviabilidade da abertura da instância extraordinária. Súmula 280. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 948142 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-106 DIVULG 23-05-2016 PUBLIC 24-05-2016)
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