JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.098

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
01/08/2016

STF – ACO 2.098, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 10/05/2016, p. 01/08/2016

Ementa

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO – UNIÃO VERSUS ESTADO – CADASTRO DE INADIMPLENTES – DIREITO DE DEFESA. Considerada irregularidade verificada na observância de convênio, há de ter-se a instauração de processo administrativo, abrindo-se margem ao Estado interessado, antes do lançamento no cadastro de inadimplentes, de manifestar-se. PROCESSO ADMINISTRATIVO – INTIMAÇÃO – CORRESPONDÊNCIAS – TROCA – INSUFICIÊNCIA. Ante as consequências da conclusão sobre a inadimplência do Estado, cumpre intimá-lo formalmente, o que pode ocorrer mediante postado com aviso de recebimento, sendo insuficiente a troca de memorandos e correspondência sobre o desenrolar da observância do convênio. CONVÊNIO – RELAÇÃO JURÍDICA – UNIÃO E ESTADO – PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA – INADEQUAÇÃO. O fato de a relação jurídica envolver a União e a unidade da Federação – o Estado – afasta a observância do princípio da intranscendência. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA. Verificada a sucumbência, impõe-se a fixação de honorários advocatícios. (ACO 2098, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-159 DIVULG 29-07-2016 PUBLIC 01-08-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ACO 1.978

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/05/2016

EMENTA: CONVÊNIO – CONTRAPARTIDA – INEXISTÊNCIA – CADASTRO DE INADIMPLENTES – ISENÇÃO – IMPROPRIEDADE. Adotando o Estado providências, com o ajuizamento de ação contra o responsável pelo descumprimento do Convênio, descabe o lançamento no cadastro de inadimplência federal SIAFI e CAUC. PROCESSO ADMINISTRATIVO – UNIÃO VERSUS ESTADO – CADASTRO DE INADIMPLENTES – DIREITO DE DEFESA. Considerada irregularidade verificada na observância de convênio, há de ter-se a instauração de pr…

ACO 2.159

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/05/2016

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO – UNIÃO VERSUS ESTADO – CADASTRO DE INADIMPLENTES – DIREITO DE DEFESA. Considerada irregularidade verificada na observância de convênio, há de ter-se a instauração de processo administrativo, abrindo-se margem ao Estado interessado, antes do lançamento no cadastro de inadimplentes, de manifestar-se. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA. Verificada a sucumbência, impõe-se a fixação de honorários advocatícios. (ACO 2159, Relator(a): MARCO AURÉLI…

ACO 732

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/05/2016

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO – UNIÃO VERSUS ESTADO – CADASTRO DE INADIMPLENTES – DIREITO DE DEFESA. Considerada irregularidade verificada na observância de convênio, há de ter-se a instauração de processo administrativo, abrindo-se margem ao Estado interessado, antes do lançamento no cadastro de inadimplentes, de manifestar-se. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA. Verificada a sucumbência, impõe-se a fixação de honorários advocatícios. (ACO 732, Relator(a): MARCO AURÉLIO…

ACO 1.866

Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 16/06/2020

EMENTA: CONVÊNIO – RELAÇÃO JURÍDICA UNIÃO E ESTADO – PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA – INADEQUAÇÃO. O fato de a relação jurídica envolver a União e a unidade da Federação – o Estado – afasta a observância do princípio da intranscendência. DEVIDO PROCESSO LEGAL – CADASTRO ÚNICO DE CONVÊNIOS – SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – INADIMPLEMENTO DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO. Cumpre, relativamente a convênios, instaurar, antes do lançamento da unidade da Federação no rol de i…

ACO 1.941

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 14/06/2016

EMENTA: SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL E SERVIÇO AUXILIAR DE INFORMAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – INSCRIÇÃO DE UNIDADE DA FEDERAÇÃO – DEVIDO PROCESSO LEGAL – INOBSERVÂNCIA. Uma vez comprovado que o lançamento do Estado nos cadastros federais de inadimplentes ocorreu sem se viabilizar o direito de defesa, cumpre glosar o procedimento. (ACO 1941, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.