JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 514.639

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
03/06/2016

STF – RE 514.639, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 10/05/2016, p. 03/06/2016

Ementa

EMENTA: Questão de ordem no recurso extraordinário. Renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação. Adesão a programa de parcelamento. Julgamento não finalizado. Possibilidade. 1. A jurisprudência da Corte firmou o entendimento de que é possível se homologar pedido de renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, na instância extraordinária, desde que postulado por procurador habilitado com poderes específicos antes do julgamento final do recurso extraordinário. 2. A questão de ordem se resolve no sentido de se homologar o pedido de renúncia sobre o qual se funda a ação, nos termos do art. 269, V, CPC. (RE 514639 QO, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 10-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-113 DIVULG 02-06-2016 PUBLIC 03-06-2016)
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