JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 929.159

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2016
Data de publicação
02/06/2016

STF – RE 929.159, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 17/05/2016, p. 02/06/2016

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Condenação pelo Tribunal de Contas da União. Decisão dissociada das provas dos autos. Revisão pelo Poder Judiciário. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 929159 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 01-06-2016 PUBLIC 02-06-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 944.027

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/02/2016

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Improbidade administrativa. Agente político. 3. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 944027 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 08-03-2016 PUBLIC 09-03-2016)

ARE 888.989

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. O Tribunal de origem, com base no acervo probatório, assentou que não houve ilicitude na conduta do agravado no exercício de seu cargo, motivo pelo qual não se afigurou legítima a punição imposta em primeira instância. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. A Constitução Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamen…

ARE 922.735

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/11/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processual Civil. 3. Alegação de irregularidade em processo licitatório. 4. Revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa à Constituição, se existente, seria reflexa. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 922735 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 03-12…

ARE 1.102.980

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/04/2018

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Processo Administrativo disciplinar. Necessidade de oitiva de testemunhas. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1102980 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-04-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-077 DIVULG …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.