JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.153

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/08/2023
Data de publicação
07/12/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.153, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 28/08/2023, p. 07/12/2023

Ementa

RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADC 16 E TEMA 246. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMA 1118. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, PARA NEGAR SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. 1. A questão constitucional acerca do ônus da prova na apuração de eventual conduta culposa da Administração Pública na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços para fins de responsabilização subsidiária em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246) na ADC16 será objeto de debate por ocasião do julgamento do RE 1298647, de relatoria do Ministro Presidente, processo paradigma do Tema 1118, cuja repercussão geral foi reconhecida por esta Corte. 2. A existência de relação de estrita aderência entre a matéria objeto do acórdão reclamado e aquela discutida na decisão paradigma invocada é requisito indispensável para o cabimento de reclamação, não sendo possível a sua utilização como sucedâneo recursal. 3. Agravo regimental provido. Negado seguimento à reclamação. (Rcl 54153 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 28-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2023 PUBLIC 10-10-2023 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 06-12-2023 PUBLIC 07-12-2023)
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