- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/10/2023
- Data de publicação
- 09/11/2023
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 59.270, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 24/10/2023, p. 09/11/2023
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. Sentença trabalhista transitada em julgado. Fixação expressa de índices para fins de correção monetária. Incidência da modulação de efeitos do julgado na ADC nº 58/DF. Agravo regimental não provido. 1. Por se tratar de decisão trabalhista transitada em julgado na qual houve expressamente a fixação do índice a ser adotado para fins de correção monetária, incidem os parâmetros fixados na ADC nº 58/DF, em conformidade com a segunda parte do item i da modulação de seus efeitos: “devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês”. 2. Agravo regimental não provido.
(Rcl 59270 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.