RE 659.402
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/02/2016
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Contribuição sindical. Servidor público aposentado. Recolhimento. Não obrigatoriedade. 3. Jurisprudência pacífica desta Corte. RE 684.906 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 659402 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 07-03-2016 PUBLIC 08-03-2016)