- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 01/07/2016
STF – ARE 904.526, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 24/05/2016, p. 01/07/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA. POSSIBILIDADE. TESE CONFIRMADA NO JULGAMENTO DO ARE 954.408/RS, REL. MIN. TEORI ZAVASCKI, CUJA REPERCUSSÃO GERAL FOI ADMITIDA PARA REAFIRMAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de reconhecer aos policiais civis, após preenchidos os requisitos para a concessão da aposentadoria especial previstos na LC 51/85, o direito ao abono de permanência, previsto no art. 40, § 19, da Constituição Federal, entendimento reafirmado no julgamento do ARE-RG 954.408 (Tema 888), sob a sistemática da repercussão geral. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 904526 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 24-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-137 DIVULG 30-06-2016 PUBLIC 01-07-2016)
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