- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2016
- Data de publicação
- 15/06/2016
STF – RE 906.078, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/05/2016, p. 15/06/2016
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTO ENVOLVIDO. PRELIMINARES. ASSUNTO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. 1. A questão em análise guarda similitude com aquela discutida na ADI 2405, na qual se discute a reserva expressa de lei complementar para o estabelecimento de normas gerais sobre o crédito tributário e suas modalidades de extinção, nos termos do art. 146, III, b, da Constituição Federal. 2. Ante a prejudicialidade da matéria, os autos deverão permanecer sobrestados em Secretaria até que sobrevenha o julgamento do feito mencionado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 906078 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 14-06-2016 PUBLIC 15-06-2016)
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