JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.453

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
24/11/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.453, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 24/11/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Acordo de não persecução penal. Aplicação retroativa. 3. A Segunda Turma entende ser possível a oferta de ANPP nos processos em curso à época da nova norma. Todavia, cabe à defesa requerê-la em sua primeira intervenção nos autos após a vigência do art. 28-A do CPP, sob pena de preclusão, em observância da boa-fé objetiva e do princípio da cooperação processual. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 216453 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-11-2023 PUBLIC 24-11-2023)
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