ARE 837.937
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 28/10/2016
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ENSINO SUPERIOR. SISTEMA DE COTAS. PREENCHIMENTO DE REQUISITOS. RAZOABILIDADE. SÚMULA 279/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, necessárias seriam a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente, uma nova apreciação dos fatos e do material probatório constante dos autos (Súmula 279/STF), assim como a interpretação das cláusulas e…