JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 226.239

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/10/2023
Data de publicação
23/11/2023

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 226.239, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 30/10/2023, p. 23/11/2023

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. POLICIAL MILITAR. CARACTERIZAÇÃO. FUNCIONÁRIO PÚBLICO PARA FINS PENAIS. ART. 327 DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. O conceito de funcionário público, para fins penais, previsto no art. 327 do Código Penal, não se limita a cargos, empregos ou funções públicas de natureza civil e abrange os policiais militares, que exercem função de segurança pública, nos termos do art. 144, V, da Constituição da República. 2. Agravo interno desprovido. (HC 226239 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 30-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-11-2023 PUBLIC 23-11-2023)
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