RE 1.184.794
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/06/2019
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Complementação de aposentadoria. Necessidade de prévia fonte de custeio. Inaplicável às entidades de previdência privada. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1184794 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2…