JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 27.521

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
31/05/2016
Data de publicação
13/06/2016

STF – RMS 27.521, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 31/05/2016, p. 13/06/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMUNIDADE. CEBAS. RENOVAÇÃO PERIÓDICA. GRATUIDADE. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o Decreto 2.536/1998 é regulamento autorizado pelas Leis 8.742/93 e 8.909/94, logo não se coloca uma discussão de reserva de lei complementar na hipótese. Precedentes. 2. Em relação à eventual adesão da parte Agravante ao PROUNI, trata-se de inovação dos limites materiais do pedido, o que se revela inviável nesta fase processual, conforme entendimento iterativo desta Corte. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 27521 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 31-05-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 10-06-2016 PUBLIC 13-06-2016)
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