JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.102

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2016
Data de publicação
24/06/2016

STF – HC 129.102, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/05/2016, p. 24/06/2016

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio triplamente qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal. 3. Prisão temporária convertida em preventiva. 4. Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Inexistência. Necessidade da oitiva de testemunhas fora da comarca. Incidente de dependência toxicológica requerido pela defesa. 5. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar (art. 312 do CPP). Improcedência. Sentença de pronúncia fundamentada e apta a justificar a manutenção da segregação provisória. 6. Ordem denegada. (HC 129102, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-132 DIVULG 23-06-2016 PUBLIC 24-06-2016)
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