- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 31/05/2016
- Data de publicação
- 24/06/2016
STF – HC 129.102, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 31/05/2016, p. 24/06/2016
EMENTA: Habeas corpus. 2. Homicídio triplamente qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal. 3. Prisão temporária convertida em preventiva. 4. Alegação de excesso de prazo para formação da culpa. Inexistência. Necessidade da oitiva de testemunhas fora da comarca. Incidente de dependência toxicológica requerido pela defesa. 5. Alegação de ausência dos requisitos autorizadores da manutenção da custódia cautelar (art. 312 do CPP). Improcedência. Sentença de pronúncia fundamentada e apta a justificar a manutenção da segregação provisória. 6. Ordem denegada. (HC 129102, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-132 DIVULG 23-06-2016 PUBLIC 24-06-2016)
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