RE 948.892
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 17/05/2016
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas estritamente legais. (RE 948892 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 17-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-112 DIVULG 01-06-2016 PUBLIC 02-06-2016)