JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.460.939

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
11/06/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.460.939, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 11/06/2025

Ementa

Ementa: Direito previdenciário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Benefício Previdenciário. Limitação ao Teto Constitucional à época da concessão. Súmula 279 do STF. Reexame de Provas. Impossibilidade. Recurso Extraordinário. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento na Súmula 279 do STF. 2. O Tribunal de origem assentou que o benefício previdenciário não foi limitado pelo teto previsto em lei, com base no conjunto probatório dos autos. 3. A parte agravante insiste na alegação de que teria ocorrido erro material por parte do INSS no cálculo da renda mensal inicial, sustentando que seu benefício deveria ter sido limitado pelo teto previdenciário. Por essa razão defende ter direito à adequação do valor do seu benefício aos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a solução da controvérsia demanda o reexame do acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 5. O agravo regimental não demonstra o desacerto da decisão agravada, sendo as alegações da parte impertinentes e decorrentes de mero inconformismo. 6. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático probatório constante dos autos, assentou que o benefício previdenciário da parte agravante não foi limitado pelo teto previsto na norma vigente. 7. Divergir do entendimento firmado pelo acórdão recorrido demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, a fim de aferir a limitação do benefício previdenciário recebido pela recorrente ao teto, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário. Nesses termos, incide, no caso, a Súmula 279 do STF. Precedentes de ambas as Turmas. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido. (RE 1460939 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PUBLIC 11-06-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.294.656

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 22/04/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TETO. EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20, DE 1998, E Nº 41, DE 2003. INEXISTÊNCIA DE LIMITAÇÃO À ÉPOCA DA CONCESSÃO. ANÁLISE: ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice do enunciado nº 287 da Súmula do STF. 2. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pe…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.584.338

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito previdenciário. Aplicação dos tetos definidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, em razão da incidência da Súmula 279 e da necessidade de análise de legislação inf…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.544.540

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/06/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL. TEMAS 76 E 334 DA REPERCUSSÃO GERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I - Caso em exame 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática, na qual foi negado provimento ao recurso extraordinário com fundamento na Súmula 279 do STF e por ausência de ofensa direta à Constituição F…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.524.626

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 03/03/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito previdenciário. Aplicação imediata dos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03. Tema nº 76 da Repercussão Geral. Revisão. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. No julgamento do RE nº 564.354/SE, o Plenário da Suprema Corte reconheceu a aplicabilidade do art. 14 da Emenda Constitucional nº 20/98 e do ar…

ARE 1.588.236

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/03/2026

Ementa: Direito Previdenciário. Processual Civil. Revisão de renda mensal. Adequação ao teto. Análise de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Agravo não provido. I. Caso em exame 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo, mantendo o acórdão recorrido que preservou os índices de reajuste previstos na legislação para os tetos máximos do salário de benefício. II. Questão em dis…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.