JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 636.886

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/06/2016
Data de publicação
15/06/2016

STF – RE 636.886, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 02/06/2016, p. 15/06/2016

Ementa

EMENTA: ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FUNDADA EM ACÓRDÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRITIBILIDADE (ART. 37, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. 1. Possui repercussão geral a controvérsia relativa à prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas. 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 636886 RG, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 02-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-123 DIVULG 14-06-2016 PUBLIC 15-06-2016)
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