JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.374

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
20/06/2016

STF – MS 28.374, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 20/06/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. EFETIVAÇÃO DE SUBSTITUTO SEM CONCURSO PÚBLICO. VAGA SURGIDA APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS AUTORIZADORES. PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE. IMPOSIÇÃO DE MULTA. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade. 2. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Caráter manifestamente protelatório dos embargos, que autoriza a imposição de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. 4. Embargos de declaração desprovidos. (MS 28374 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2016, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-126 DIVULG 17-06-2016 PUBLIC 20-06-2016)
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