- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2016
- Data de publicação
- 21/06/2016
STF – RCL 19.541, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 21/06/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. REGIME DA LEI 8.038/90. AFRONTA A ADI 1.688-MC. INTRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. 1. No julgamento da medida cautelar na ADI 1.688, o STF suspendeu a eficácia do art. 19, XV, da Lei nº 9.472/1997, que autorizava a ANATEL a realizar busca e apreensão no âmbito de suas atribuições. 2. Não guarda estrita identidade com o referido paradigma decisão que julga legítima apreensão realizada com base na Lei nº 10.871/2004. 3. A eficácia vinculante dos acórdãos proferidos em controle concentrado de constitucionalidade abrange apenas o objeto na ação e não se estende ao legislador. Inaplicabilidade da transcendência dos motivos determinantes. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 19541 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 20-06-2016 PUBLIC 21-06-2016)
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