JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 903.030

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
21/06/2016

STF – ARE 903.030, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 21/06/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IDENTIDADE MATERIAL COM O PARADIGMA. 1. Os argumentos aduzidos pela parte agravante não foram suficientes para caracterizar o alegado erro de enquadramento por parte da decisão agravada. Reexaminando o caso dos autos, constata-se a adequação da sistemática da repercussão geral aplicada (arts. 543-B do CPC e 328 do RI/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 903030 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 07-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 20-06-2016 PUBLIC 21-06-2016)
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