JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.436

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
28/11/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.436, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 08/11/2023, p. 28/11/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Crime previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Condução de veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada. Influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência. Habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de ministro do STJ. Inadmissibilidade. Inexistência de teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que justifique a realização de análise per saltum das questões trazidas no presente habeas corpus. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 232436 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-11-2023 PUBLIC 28-11-2023)
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