JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.870

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
27/11/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 232.870, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 08/11/2023, p. 27/11/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime do art. 342 do CP (falsa perícia). Decisão monocrática proferida por ministro do Superior Tribunal de Justiça. Indeferimento de pleito cautelar. Súmula nº 691. Flexibilização. Impossibilidade. Constrangimento ilegal não verificado. Decisão questionada harmonizada com a jurisprudência da Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 232870 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-11-2023 PUBLIC 27-11-2023)
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