JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.942

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
09/10/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.942, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 09/10/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processo penal. Falsidade ideológica. Revogação do benefício da suspensão condicional do processo. Ausência de ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Descabimento de impetração contra decisão monocrática. Superação da Súmula nº 691. Inviabilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 228942 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-10-2023 PUBLIC 09-10-2023)
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