ARE 901.450
Primeira Turma · Rel. Edson Fachin · j. 01/03/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. 1. Nos termos da orientação firmada no Supremo Tribunal Federal, não cabe agravo regimental contra acórdão de Turma ou Pleno. De outra parte, em se tratando de equívoco flagrante, não há que ser o agravo convertido em embargos de declaração. 2. Agravo regimental não conhecido. (ARE 901450 AgR-AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 01-03-201…