JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 934.447

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/06/2016
Data de publicação
14/09/2016

STF – RE 934.447, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 07/06/2016, p. 14/09/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL. INVIABILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES. RECURSO MANEJADO EM 10.5.2016. 1. O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de que não cabe agravo regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma e, por se tratar de erro grosseiro, não é possível a conversão do agravo regimental em embargos de declaração. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (RE 934447 AgR-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 07-06-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 13-09-2016 PUBLIC 14-09-2016)
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