AI 831.631
Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 10/05/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL. 1. Este Supremo Tribunal Federal assentou que não cabe agravo regimental contra acórdão do Plenário ou de Turma. 2. Impossibilidade de conversão em embargos de declaração: erro grosseiro. Recurso não conhecido. (AI 831631 AgR-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 10-05-2011, DJe-116 DIVULG 16-06-2011 PUBLIC 17-06-2011 EMENT VOL-02546-02 PP-00457)