JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 4.900

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2023
Data de publicação
16/02/2024

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 4.900, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 08/11/2023, p. 16/02/2024

Ementa

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO NEGATIVO ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (SUSCITANTE) E MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA (SUSCITADO). ENTENDIMENTO ATUAL DA MAIORIA DO PLENÁRIO DA CORTE: COMPETÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou em recentes julgados que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público solucionar conflito de atribuição entre órgãos do Ministério Público da União e do Ministério Públicos dos Estados. Precedentes. 2. Observância dos princípios da colegialidade e da segurança jurídica. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Pet 4900 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 08-11-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-02-2024 PUBLIC 16-02-2024)
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